Contrato Registro de Domínio
Contratante
Pessoa Física/Jurídica
Contratada
Elastic Concept Com. e Serv. de Inf. Ltda.
Têm entre si justos e contratado o seguinte:
1. Do objeto do contrato
1.1 Constitui objeto do presente contrato a intermedição, pela CONTRATADA para o registro de domínio para acesso via internet de um NOME DE DOMÍNIO também chamado de DOMÍNIO DE PRIMEIRO NÍVEL (DPN) dentre aqueles disponíveis.
1.2 O registro é pedido pelo CONTRATANTE através de formulário no site www.siteparatodos.com disponibilizado pela CONTRATADA.
2. Do preço, prazo do presente contrato, renovação e reajustes
4. Obrigações da contratada
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Manter a integridade da base de dados, contendo os dados do registro;
4.1.2 Disponibilizar ao CONTRATANTE uma interface para gerenciamento da delegação de servidores DNS do domínio;
4.1.3 Efetuar a publicação da delegação de servidores DNS do domínio na Internet;
5. Direitos do contratante
5.1 São direitos do CONTRATANTE:
5.1.1 Gerenciar o nome de domínio de que seja titular utilizando a interface fornecida pela CONTRATADA no SITE DE REGISTRO;
5.1.2 Efetuar o cancelamento do domínio de acordo com os procedimentos descritos no SITE DE REGISTRO e/ou nos regulamentos baixados pelos órgãos e entidades competentes (NIC.Br, APLUS e ICANN) .
5.1.3 Transferir, a qualquer tempo, para outra empresa intermediária autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (registrar) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (registry), o domínio de que for titular e que esteja sob a administração da CONTRATADA de acordo com os procedimentos descritos no SITE DE REGISTRO e/ou nos regulamentos baixados pelos órgãos e entidades competentes (NIC.Br, APLUS e ICANN)
6. Direitos da contratada
6.1 São direitos da CONTRATADA:
6.1.1 Não aceitar o pedido de registro, caso este não atenda aos requisitos técnicos e/ou formais publicados no SITE DE REGISTRO;
6.1.2 Não aceitar o pedido de registro sem que o pagamento respectivo seja efetuado antecipadamente.
7. Da responsabilidade pelo registro do domínio
7.1 A escolha do nome de domínio e a sua utilização, bem como pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE que, ao aceitar eletronicamente este acordo, exime a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de seu uso, respondendo por quaisquer ações judiciais ou extrajudiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados a outrem e assumindo os ônus que se originarem daquelas ações.
7.2 Na hipótese da CONTRATADA ser responsabilizada por eventuais prejuízos sofridos por terceiros em decorrência do registro, o CONTRATANTE responderá regressivamente.
8. Da não efetivação do registro ou da não efetivação da transferência e do cancelamento do registro
8.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que o registro de nome de domínio objetivado pelo presente contrato somente será efetuado após a confirmação do pagamento.
8.1.1 Caso no intervalo de tempo compreendido entre a celebração eletrônica do presente contrato e o envio da confirmação de pagamento à CONTRATADA o nome de domínio escolhido pelo CONTRATANTE for registrado por terceiro, isto inviabilizará o seu registro pelo CONTRATANTE, hipótese na qual o valor recebido pela CONTRATADA será restituído ao CONTRATANTE, ficando distratado e sem mais efeito o presente contrato.
8.1.2 Em se tratando de transferência para a manutenção da CONTRATADA de nome de domínio já existente e que se encontre sob responsabilidade de uma empresa intermediária autorizada a efetuar o registro ou a manutenção (“registrar”) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (“registry”), caso essa transferência não venha a se concretizar por impossibilidade de cumprimento das providências técnicas necessárias a essa finalidade, o valor eventualmente recebido pela CONTRATADA será restituído ao CONTRATANTE, ficando distratado e sem mais efeito o presente contrato.
8.2 O registro do domínio será cancelado, conforme o procedimento de cancelamento disponível no SITE DE REGISTRO, nos seguintes casos:
8.2.1 Pela renúncia e/ou solicitação expressa do CONTRATANTE, através de procedimento disponível no SITE DE REGISTRO;
8.2.2 Pelo não pagamento oportuno da manutenção do domínio em caso de renovação do período contratual;
8.2.3 Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado; 8.2.4 Pela não apresentação em tempo hábil de documentos solicitados pela CONTRATADA e/ou pelos órgãos e entidades competentes (NIC.Br, APLUS e ICANN);
8.2.5 Por ordem judicial;
8.2.6 Por ordem arbitral ou administrativa, proveniente dos agentes nacionais ou internacionais envolvidos com o registro do domínio em questão, conforme o caso.
8.3 Em qualquer hipótese de cancelamento do registro o CONTRATANTE não terá direito de ser reembolsado, seja a que título for, do valor pago para o registro do domínio.
8.4 Na hipótese de transferência pelo CONTRATANTE do domínio de que for titular e que esteja sob a administração da CONTRATADA, para outra empresa autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (“registrar”) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (“registry”), igualmente não haverá restituição de qualquer quantia ao CONTRATANTE, uma vez que a eventual transferência não alterará o direito do CONTRATANTE à manutenção do nome de domínio pelo período de validade do presente contrato, sem custo extra, mesmo que sob a manutenção de terceiro.
9. Comunicação entre as partes
9.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
9.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante no cadastro de assinatura do serviço Site Para Todos.
9.3 Comunicações enviadas a endereços não atualizados, embora constantes do cadastro, serão consideradas como entregues.
10. Da utilização da senha de administração do domínio e da declaração de responsabilidade
10.1 A senha que possibilita o acesso para administração do DOMÍNIO será escolhida e cadastrada pelo CONTRATANTE por ocasião da contratação, sem qualquer participação da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade de utilização da mesma.
10.1.1 Caso após a contratação o CONTRATANTE solicite da CONTRATADA a informação da senha de administração por ele anteriormente cadastrada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso, a senha de administração será enviada ao e-mail principal constante do preâmbulo do presente contrato.
10.1.1.1. À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, nos termos acima e que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 9 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do site” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
10.1.2 Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
10.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do DOMÍNIO, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO DOMÍNIO.
10.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
10.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
10.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do DOMÍNIO o acesso à mesma e, conseqüentemente, a SUA DISPONIBILIDADE ficará bloqueada até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
10.2.2 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
11. Do limite de responsabilidade
11.1 A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo CONTRATANTE pela manutenção do nome de domínio.
12. Regras complementares de regência
12.1 Além das disposições aqui constantes, o presente contrato é também regido pelas regras pertinentes aos nomes de domínio e seu registro, estipuladas pela ICANN (www.icann.org), pela APLUS (http://www.aplus.net) e pela eNOM (http://www.enom.com/resellers/default.asp), bem como pelas regras vigentes para o registro de nome de domínio de primeiro nível regional “.br” editadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.Br, disponíveis no site www.cgi.br, em especial a Resolução nº 002/2005 e seu anexo e eventuais normas que venham a alterá-la e/ou complementá-la, regras essas que são aqui expressamente incorporadas ao presente contrato, como se escritas estivessem.
12.2 Toda e qualquer alteração em tais regras implicará da automática aplicação de tais alterações ao presente contrato, obrigando as partes desde a entrada em vigor de tais regras, com o que as partes declaram expressa concordância.
13. Da resolução de disputa de nomes de domínio
13.1 O CONTRATANTE declara-se ciente e concorde que o DPN “.COM”, “.NET” “.ORG”, “.INFO”, “.BIZ” e “.NAME” registrado está submetido ao regime obrigatório de resolução de disputa de nomes de domínio cujas regras uniformes são estipuladas pela ICANN – Internet Corporation for Assigned Names and Numbers e estão disponíveis no site http://www.icann.org/dndr/udrp/uniformrules.htm.
13.2 De acordo com essas regras, o titular de um nome de domínio pode vir a perder essa titularidade por força de uma decisão arbitral online, em procedimento próprio, realizado por uma das entidades credenciadas pela ICANN para tanto.
13.3 Uma vez declarada a perda do nome de domínio e/ou a sua transferência para terceiros, a implementação dessa decisão é feita diretamente pela APLUS da qual a CONTRATADA atua como intermediária, sem que a CONTRATADA tenha qualquer ingerência ou participação em tal decisão. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorde com essa circunstância, reconhecendo que não tem ele CONTRATANTE o direito de pleitear contra a CONTRATADA qualquer tipo de providência, de qualquer natureza, nem tampouco qualquer tipo de ressarcimento por prejuízos, de qualquer natureza, que possa ter sofrido ou vir a sofrer em decorrência da perda do nome de domínio.
14. Registro, alterações e terminologia técnica
14.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo- Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no SITE DE REGISTRO <www.siteparatodos.com>. e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
14.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
14.3 Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site www.siteparatodos.com
15. Da declaração de ciência quanto à publicidade de dados
15.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que em razão de exigências dos órgãos credenciadores dos quais a contratada é representante, os dados fornecidos para o serviço de Registro de Domínio podem ser consultados publicamente por terceiros (via internet, serviço “whois”), sendo essa possibilidade de consulta de dados cadastrais por terceiros inerente ao ato de registro, sem possibilidade de sua eliminação.
15.2 Especificamente em relação aos domínios “.BR” o titular declara-se ciente de que os dados cadastrais que instruem o presente contrato para efeito de registro do nome de domínio ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do NIC.Br, segundo a política por ele \adotada de transparência e de publicidade.
16. Da declaração de ciência quanto à resposabilidade
16.1 O titular de nome de domínio “.BR” declara-se ciente de que o NIC.Br não assume qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pela CONTRATADA.
17. Foro de eleição
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2009 ELASTIC CONCEPT LTDA
Contratante
Pessoa Física/Jurídica
Contratada
Elastic Concept Com. e Serv. de Inf. Ltda.
Têm entre si justos e contratado o seguinte:
1. Do objeto do contrato
1.1 Constitui objeto do presente contrato a intermedição, pela CONTRATADA para o registro de domínio para acesso via internet de um NOME DE DOMÍNIO também chamado de DOMÍNIO DE PRIMEIRO NÍVEL (DPN) dentre aqueles disponíveis.
1.2 O registro é pedido pelo CONTRATANTE através de formulário no site www.siteparatodos.com disponibilizado pela CONTRATADA.
2.1 O preço pelo registro de cada DPN e/ou pela sua manutenção durante o primeiro período contratual é o indicado no SITE DE REGISTRO e será cobrado sempre pelo período indicado no SITE DE REGISTRO, que se iniciará a contar da data em que for efetuado.
2.2 O pagamento será feito de forma antecipada por ocasião da efetivação doregistro do nome de domínio. O pagamento será efetuado através de uma das opções constantes do SITE DE REGISTRO.
2.3 Para clientes que assinarem um Site ou Loja Virtual a partir da assinatura trimestral, o registro gratuito de (01) um domínio e pagamento de 01 (uma) anuidade é válido somente nas seguintes condições:
2.3.1 Válido para a primeira anuidade de um domínio que ainda não foi registrado e o documento fornecido (CNPJ ou CPF) não está em uso no Registro.br.
2.2 O pagamento será feito de forma antecipada por ocasião da efetivação doregistro do nome de domínio. O pagamento será efetuado através de uma das opções constantes do SITE DE REGISTRO.
2.3 Para clientes que assinarem um Site ou Loja Virtual a partir da assinatura trimestral, o registro gratuito de (01) um domínio e pagamento de 01 (uma) anuidade é válido somente nas seguintes condições:
2.3.1 Válido para a primeira anuidade de um domínio que ainda não foi registrado e o documento fornecido (CNPJ ou CPF) não está em uso no Registro.br.
2.3.2 Esta promoção não é válida para contratação de registro de domínios em que é exigida documentação ou comprovação específica além do (CNPJ ou CPF).
3. Obrigações do contratante
3.1 São obrigações do CONTRATANTE:
3.1.1 Fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do SITE DE REGISTRO, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos, declarando ter fornecido no presente contrato dados próprios, válidos e verdadeiros.
3.1.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
3.1.3 Efetuar o pagamento da retribuição pelo registro e/ou manutenção do nome de domínio a cada período contratual no prazo determinado de modo a evitar seu cancelamento.
3.1.4. Escolher adequadamente o nome do domínio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;
3.1.5. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente contrato e, conseqüentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidade previstas em lei;
3.1.6. Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor;
3.1.7. Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelos órgãos e entidades competentes (NIC.Br, APLUS e ICANN), para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado;
3.1.8. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pela CONTRATADA;
3.1.9 Assumir total responsabilidade pelo nome de domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no mesmo, eximindo a CONTRATADA e os órgãos e entidades competentes (NIC.Br, APLUS e ICANN), de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos.
3.1.10 Ressarcir a CONTRATADA e os órgãos e entidades competentes (NIC.Br, APLUS e ICANN) de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do registro e manutenção de nome de domínio inadequado e/ou de utilização indevida;
3. Obrigações do contratante
3.1 São obrigações do CONTRATANTE:
3.1.1 Fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do SITE DE REGISTRO, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos, declarando ter fornecido no presente contrato dados próprios, válidos e verdadeiros.
3.1.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
3.1.3 Efetuar o pagamento da retribuição pelo registro e/ou manutenção do nome de domínio a cada período contratual no prazo determinado de modo a evitar seu cancelamento.
3.1.4. Escolher adequadamente o nome do domínio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;
3.1.5. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente contrato e, conseqüentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidade previstas em lei;
3.1.6. Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor;
3.1.7. Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelos órgãos e entidades competentes (NIC.Br, APLUS e ICANN), para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado;
3.1.8. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pela CONTRATADA;
3.1.9 Assumir total responsabilidade pelo nome de domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no mesmo, eximindo a CONTRATADA e os órgãos e entidades competentes (NIC.Br, APLUS e ICANN), de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos.
3.1.10 Ressarcir a CONTRATADA e os órgãos e entidades competentes (NIC.Br, APLUS e ICANN) de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do registro e manutenção de nome de domínio inadequado e/ou de utilização indevida;
4. Obrigações da contratada
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Manter a integridade da base de dados, contendo os dados do registro;
4.1.2 Disponibilizar ao CONTRATANTE uma interface para gerenciamento da delegação de servidores DNS do domínio;
4.1.3 Efetuar a publicação da delegação de servidores DNS do domínio na Internet;
5.1 São direitos do CONTRATANTE:
5.1.1 Gerenciar o nome de domínio de que seja titular utilizando a interface fornecida pela CONTRATADA no SITE DE REGISTRO;
5.1.2 Efetuar o cancelamento do domínio de acordo com os procedimentos descritos no SITE DE REGISTRO e/ou nos regulamentos baixados pelos órgãos e entidades competentes (NIC.Br, APLUS e ICANN) .
5.1.3 Transferir, a qualquer tempo, para outra empresa intermediária autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (registrar) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (registry), o domínio de que for titular e que esteja sob a administração da CONTRATADA de acordo com os procedimentos descritos no SITE DE REGISTRO e/ou nos regulamentos baixados pelos órgãos e entidades competentes (NIC.Br, APLUS e ICANN)
6.1 São direitos da CONTRATADA:
6.1.1 Não aceitar o pedido de registro, caso este não atenda aos requisitos técnicos e/ou formais publicados no SITE DE REGISTRO;
6.1.2 Não aceitar o pedido de registro sem que o pagamento respectivo seja efetuado antecipadamente.
7.1 A escolha do nome de domínio e a sua utilização, bem como pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE que, ao aceitar eletronicamente este acordo, exime a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de seu uso, respondendo por quaisquer ações judiciais ou extrajudiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados a outrem e assumindo os ônus que se originarem daquelas ações.
7.2 Na hipótese da CONTRATADA ser responsabilizada por eventuais prejuízos sofridos por terceiros em decorrência do registro, o CONTRATANTE responderá regressivamente.
8.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que o registro de nome de domínio objetivado pelo presente contrato somente será efetuado após a confirmação do pagamento.
8.1.1 Caso no intervalo de tempo compreendido entre a celebração eletrônica do presente contrato e o envio da confirmação de pagamento à CONTRATADA o nome de domínio escolhido pelo CONTRATANTE for registrado por terceiro, isto inviabilizará o seu registro pelo CONTRATANTE, hipótese na qual o valor recebido pela CONTRATADA será restituído ao CONTRATANTE, ficando distratado e sem mais efeito o presente contrato.
8.1.2 Em se tratando de transferência para a manutenção da CONTRATADA de nome de domínio já existente e que se encontre sob responsabilidade de uma empresa intermediária autorizada a efetuar o registro ou a manutenção (“registrar”) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (“registry”), caso essa transferência não venha a se concretizar por impossibilidade de cumprimento das providências técnicas necessárias a essa finalidade, o valor eventualmente recebido pela CONTRATADA será restituído ao CONTRATANTE, ficando distratado e sem mais efeito o presente contrato.
8.2 O registro do domínio será cancelado, conforme o procedimento de cancelamento disponível no SITE DE REGISTRO, nos seguintes casos:
8.2.1 Pela renúncia e/ou solicitação expressa do CONTRATANTE, através de procedimento disponível no SITE DE REGISTRO;
8.2.2 Pelo não pagamento oportuno da manutenção do domínio em caso de renovação do período contratual;
8.2.3 Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado; 8.2.4 Pela não apresentação em tempo hábil de documentos solicitados pela CONTRATADA e/ou pelos órgãos e entidades competentes (NIC.Br, APLUS e ICANN);
8.2.5 Por ordem judicial;
8.2.6 Por ordem arbitral ou administrativa, proveniente dos agentes nacionais ou internacionais envolvidos com o registro do domínio em questão, conforme o caso.
8.3 Em qualquer hipótese de cancelamento do registro o CONTRATANTE não terá direito de ser reembolsado, seja a que título for, do valor pago para o registro do domínio.
8.4 Na hipótese de transferência pelo CONTRATANTE do domínio de que for titular e que esteja sob a administração da CONTRATADA, para outra empresa autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (“registrar”) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (“registry”), igualmente não haverá restituição de qualquer quantia ao CONTRATANTE, uma vez que a eventual transferência não alterará o direito do CONTRATANTE à manutenção do nome de domínio pelo período de validade do presente contrato, sem custo extra, mesmo que sob a manutenção de terceiro.
9. Comunicação entre as partes
9.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
9.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante no cadastro de assinatura do serviço Site Para Todos.
9.3 Comunicações enviadas a endereços não atualizados, embora constantes do cadastro, serão consideradas como entregues.
10. Da utilização da senha de administração do domínio e da declaração de responsabilidade
10.1 A senha que possibilita o acesso para administração do DOMÍNIO será escolhida e cadastrada pelo CONTRATANTE por ocasião da contratação, sem qualquer participação da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade de utilização da mesma.
10.1.1 Caso após a contratação o CONTRATANTE solicite da CONTRATADA a informação da senha de administração por ele anteriormente cadastrada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso, a senha de administração será enviada ao e-mail principal constante do preâmbulo do presente contrato.
10.1.1.1. À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, nos termos acima e que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 9 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do site” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
10.1.2 Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
10.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do DOMÍNIO, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO DOMÍNIO.
10.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
10.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
10.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do DOMÍNIO o acesso à mesma e, conseqüentemente, a SUA DISPONIBILIDADE ficará bloqueada até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
10.2.2 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
11.1 A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo CONTRATANTE pela manutenção do nome de domínio.
12. Regras complementares de regência
12.1 Além das disposições aqui constantes, o presente contrato é também regido pelas regras pertinentes aos nomes de domínio e seu registro, estipuladas pela ICANN (www.icann.org), pela APLUS (http://www.aplus.net) e pela eNOM (http://www.enom.com/resellers/default.asp), bem como pelas regras vigentes para o registro de nome de domínio de primeiro nível regional “.br” editadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.Br, disponíveis no site www.cgi.br, em especial a Resolução nº 002/2005 e seu anexo e eventuais normas que venham a alterá-la e/ou complementá-la, regras essas que são aqui expressamente incorporadas ao presente contrato, como se escritas estivessem.
12.2 Toda e qualquer alteração em tais regras implicará da automática aplicação de tais alterações ao presente contrato, obrigando as partes desde a entrada em vigor de tais regras, com o que as partes declaram expressa concordância.
13.1 O CONTRATANTE declara-se ciente e concorde que o DPN “.COM”, “.NET” “.ORG”, “.INFO”, “.BIZ” e “.NAME” registrado está submetido ao regime obrigatório de resolução de disputa de nomes de domínio cujas regras uniformes são estipuladas pela ICANN – Internet Corporation for Assigned Names and Numbers e estão disponíveis no site http://www.icann.org/dndr/udrp/uniformrules.htm.
13.2 De acordo com essas regras, o titular de um nome de domínio pode vir a perder essa titularidade por força de uma decisão arbitral online, em procedimento próprio, realizado por uma das entidades credenciadas pela ICANN para tanto.
13.3 Uma vez declarada a perda do nome de domínio e/ou a sua transferência para terceiros, a implementação dessa decisão é feita diretamente pela APLUS da qual a CONTRATADA atua como intermediária, sem que a CONTRATADA tenha qualquer ingerência ou participação em tal decisão. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorde com essa circunstância, reconhecendo que não tem ele CONTRATANTE o direito de pleitear contra a CONTRATADA qualquer tipo de providência, de qualquer natureza, nem tampouco qualquer tipo de ressarcimento por prejuízos, de qualquer natureza, que possa ter sofrido ou vir a sofrer em decorrência da perda do nome de domínio.
14.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo- Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no SITE DE REGISTRO <www.siteparatodos.com>. e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
14.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
14.3 Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site www.siteparatodos.com
15.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que em razão de exigências dos órgãos credenciadores dos quais a contratada é representante, os dados fornecidos para o serviço de Registro de Domínio podem ser consultados publicamente por terceiros (via internet, serviço “whois”), sendo essa possibilidade de consulta de dados cadastrais por terceiros inerente ao ato de registro, sem possibilidade de sua eliminação.
15.2 Especificamente em relação aos domínios “.BR” o titular declara-se ciente de que os dados cadastrais que instruem o presente contrato para efeito de registro do nome de domínio ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do NIC.Br, segundo a política por ele \adotada de transparência e de publicidade.
16.1 O titular de nome de domínio “.BR” declara-se ciente de que o NIC.Br não assume qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pela CONTRATADA.
17. Foro de eleição
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2009 ELASTIC CONCEPT LTDA


